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O difícil acesso à medicamentos de alto custo no Brasil

É de conhecimento geral que por força da Constituição Federal, que todo cidadão tem direito à saúde e que o Estado possui o dever de prestá-la. Entretanto, o Sistema Único de Saúde, apesar de universal, em algumas situações, deixa de seguir esse princípio.

Ocorre que para conseguir acesso ao medicamento, além do SUS disponibilizar uma lista com os medicamentos fornecidos de forma gratuita, o que já limita o acesso a medicamentos não constantes da mesma,  os pacientes, ainda precisam cumprir uma série de requisitos, tais como realização de exames, consultas, confirmação do diagnóstico e verificação dos seus documentos pessoais. Somente após estas etapas é que o paciente é incluído no programa de receptores de medicamento. Se tais procedimentos, não forem realizados rapidamente, em alguns casos, pode significar a morte do paciente.

Lista SUS

Além disso, como ficam os pacientes que necessitam de medicamento de alto custo não constantes da lista do SUS? E os pacientes que precisam do medicamento que constam da referida lista, mas que estão em falta? Ao não conseguir o devido acesso, pelas vias normais, o melhor a se fazer, é buscar no Poder Judiciário a concretização desse direito garantido, que é devidamente amparado na Constituição Federal, a qual prevê que todo atendimento de saúde, bem como o acesso a medicamentos são direitos fundamentais de qualquer cidadão.

Ponto importante de se ressaltar, é que o simples fato do medicamento de alto custo, não constar da lista do SUS, não impede que o mesmo seja pleiteado, considerando que a medicina evolui a passos largos, objetivando curar o maior número de doenças possíveis, e não pode o paciente receber limitação em seu tratamento, em razão de mera burocracia administrativa existente no País.

Outro ponto importante merecedor de destaque, é que a União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, e nesse sentido, qualquer um dos três entes federados, podem ser procurados para cumprir o princípio da universalidade que rege o Sistema Único de Saúde, e em caso de negativa, podem ser demandados judicialmente, e compelidos a efetivar o atendimento de serviço de saúde ou fornecimento dos medicamentos.

Dessa forma, o mais importante é entender que a questão financeira, mesmo que limitadora num primeiro momento, não deve impedir a busca pelo acesso ao medicamento ou tratamento, e caso o paciente não possua condições financeiras para arcar com a aquisição dos mesmos, deve recorrer  ao Estado, para que o mesmo assim o faça, em atenção ao que reza a Constituição Federal do Brasil.

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