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Como conseguir o VOTRIENT pelo Sus ?

Os tribunais de Justiça entendem que Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde. O grande critério é o registro sanitário do medicamento no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O paciente que possui prescrição médica deve ter garantido o acesso ao medicamento.

Se você necessita do fornecimento de Votrient (pazopanibe), indicado para casos de câncer nos rins ou sarcoma de partes moles, pelo plano de saúde ou pelo SUS, clique no botão abaixo para continuar a leitura e saiba como agir!

Meu plano de saúde alega que não possui obrigação contratual de cobrir pazopanibe. O que diz a Lei?

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

A Lei determina que Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde porque todos os medicamentos registrados pela Anvisa devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Portanto o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica. Ainda que o médico de confiança do paciente não faça parte da rede credenciada e que prescreva um medicamento off label (para um tratamento que não está descrito na bula).

Em quais casos o plano de saúde é obrigado a custear pazopanibe? É possível encontrar decisões favoráveis?

A Justiça determina que o medicamento Votrient (pazopanibe) deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde sempre que o paciente apresentar prescrição médica, pelo tempo de tratamento que for determinado pelo médico responsável pelo caso.

No caso do SUS, o fornecimento é direito do usuário que não possui condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.

Mas para a Justiça, o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou mesmo não fazer parte da lista de medicamentos que geralmente são fornecidos pelo SUS não impende que seja fornecido aos pacientes que possuem indicação médica.

O que fazer caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento da medicação?

como obter gratuitamente seu medicamento pelo Estado (SUS):

1° Ter um laudo médico + receita médica especificando o remédio necessário, sua patologia.

2° É bom que tenha o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser feito em um posto básico de saúde. – Clique aqui e saiba como ter seu cartão do SUS

3° Portanto após providenciar esses documentos, vá até a unidade de sua cidade ou estado responsável por receber os pedidos de remédio de alto custo, com a cópia de seus documentos pessoais e comprovante de endereço, peça uma cópia do seu pedido ou o número do protocolo, para que possa acompanhar a solicitação.

4° TODAVIA CASO O ESTADO NÃO TENHA O MEDICAMENTO ou a secretaria de saúde entenda que não seja possível lhe atender, ENTRE em contato com um Advogado ou um Defensor Publico de sua localização.

5° É necessário encaminhar 03 cotações do seu medicamentos com o Melhor Preço para apresentar para o Estado, para te ajudar neste link você encontra as 3 cotações

CLIQUE AQUI PARA OBTER SUAS COTAÇÕES.

6° Para que você possa dar entrada em um processo judicial EMERGENCIAL

Para você entrar na lista de medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS , pelos Estados no âmbito federal, estadual e municipal entre em contato conosco que forneceremos para você.

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone 08005577000 que um atendente irá tirar as suas dúvidas.

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