Amgevita: como conseguir o medicamento gratuitamente pelo SUS

Se você tem diagnóstico de Artrite Reumatoide, Artrite Psoriásica ou Doença de Crohn, ou conhece alguém que convive com uma dessas doenças inflamatórias, saiba que é possível solicitar o Amgevita (adalimumabe) gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sendo um medicamento de alto custo.
Essa possibilidade é garantida pela Constituição Federal, no artigo 6º, que reconhece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.
Para que serve o Amgevita (adalimumabe)?
O Amgevita é um medicamento biológico biossimilar do adalimumabe, um anticorpo monoclonal que bloqueia o fator de necrose tumoral alfa (TNF-α). Ele é indicado para:
- Artrite reumatoide grave, ativa e progressiva 
- Artrite psoriásica 
- Doença de Crohn em casos moderados a graves 
Pode ser utilizado como monoterapia ou em combinação com metotrexato ou outras DMARDs (drogas antirreumáticas modificadoras da doença), conforme orientação médica.
Como o Amgevita age no organismo?
O princípio ativo adalimumabe age neutralizando a ação do TNF-alfa, uma substância inflamatória que está elevada em doenças autoimunes. Ao bloquear esse fator, o medicamento reduz a inflamação, melhora os sintomas e retarda a progressão do dano articular ou intestinal, conforme a doença tratada.
Como tomar Amgevita
Amgevita é administrado por via subcutânea, geralmente uma vez a cada duas semanas. A aplicação pode ser feita em casa pelo próprio paciente, após treinamento, ou em ambiente ambulatorial, dependendo do caso e da tolerância ao tratamento.
A dose e a frequência variam conforme a patologia, peso corporal e resposta clínica, devendo sempre seguir a orientação do especialista.
Como armazenar o Amgevita
O medicamento deve ser conservado em geladeira, entre 2 °C e 8 °C, protegido da luz e da umidade. Não deve ser congelado. Quando necessário, pode ser mantido fora da refrigeração por até 14 dias, desde que não ultrapasse 25 °C.
Como obter o Amgevita gratuitamente pelo SUS
- Laudo médico e receita 
 O laudo deve conter diagnóstico completo, histórico clínico, tratamentos anteriores e a indicação justificada do uso de Amgevita.
- Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) 
 Documento indispensável. Pode ser feito gratuitamente em qualquer Unidade Básica de Saúde.
 – Clique aqui para emitir seu Cartão SUS
- Entrega na Farmácia de Alto Custo da sua região 
 Leve todos os documentos: laudo, receita, RG, CPF, comprovante de endereço e o Cartão SUS. Solicite um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.
- Se o Estado negar o fornecimento 
 Caso o medicamento não esteja disponível ou a solicitação seja negada, é possível acionar um advogado ou defensor público para dar início ao processo judicial.
- Três cotações do medicamento 
 Será necessário apresentar três orçamentos do Amgevita em farmácias especializadas.
 – Clique aqui para obter suas cotações
- Ação judicial com pedido de liminar 
 Com os documentos reunidos, seu advogado poderá protocolar uma ação judicial emergencial, pedindo fornecimento imediato do medicamento.
Atualização 2025: novas diretrizes judiciais para o acesso ao Amgevita
Após decisões do STF nos Temas 1234 e 6, o fornecimento judicial de medicamentos como o Amgevita passou a seguir critérios mais técnicos. Veja o que a Justiça exige atualmente:
- Relatório médico completo, demonstrando a real necessidade do tratamento com Amgevita; 
- Comprovação de que não há alternativa terapêutica incorporada ao SUS; 
- Registro ativo do medicamento na Anvisa, exceto em casos excepcionais; 
- Análise de custo-efetividade, quando possível, com base em pareceres técnicos e estudos clínicos. 
Esses parâmetros visam tornar as decisões judiciais mais criteriosas, equilibrando o direito individual com a sustentabilidade do sistema público de saúde.
Conclusão
O Amgevita (adalimumabe) é um medicamento essencial no controle de doenças autoimunes graves como artrite reumatoide, artrite psoriásica e Doença de Crohn. Mesmo sendo de alto custo, é possível obter o tratamento gratuitamente pelo SUS, desde que o paciente siga os procedimentos legais e apresente a documentação adequada.
Informar-se é o primeiro passo para garantir seu direito à saúde.
 
				 
								 
															


 
								 
								 
								



