Todos os anos, no dia 1º de abril, os brasileiros convivem com uma atualização importante: o reajuste máximo permitido para os preços dos medicamentos. Essa mudança é definida pela chamada tabela cmed, um mecanismo regulatório que orienta farmácias, indústrias e distribuidores em todo o país.
Em 2026, como ocorre anualmente, a atualização volta a impactar o mercado farmacêutico. Mas afinal, o que significa esse reajuste? Ele é obrigatório? Os preços sobem automaticamente? E como isso afeta o consumidor?
Continue a leitura e saiba mais!
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão responsável por regular o setor farmacêutico no Brasil. Ela foi criada pela Lei nº 10.742/2003 com o objetivo de estabelecer critérios para definição e ajuste de preços de medicamentos.
A CMED é composta por representantes de diferentes ministérios e tem como principais atividades definir o teto de reajuste anual de medicamentos, monitorar preços praticados no mercado e garantir maior equilíbrio entre indústria, farmácias e consumidores.
A cada ano, a CMED publica uma resolução oficial estabelecendo o percentual máximo de aumento permitido. Esse percentual é então aplicado à tabela cmed, que funciona como referência nacional de preços máximos.
O que é a Tabela CMED?
A tabela cmed é a lista oficial que determina o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos comercializados no Brasil. Ela define o valor máximo que pode ser cobrado por cada medicamento, considerando:
Apresentação (comprimidos, cápsulas, xaropes, injetáveis etc.);
Dosagem;
Categoria tributária;
Região do país (variação de ICMS).
É importante destacar que a tabela cmed não obriga as farmácias a praticarem o preço máximo. Muitas redes oferecem descontos, programas de fidelidade ou convênios que reduzem o valor final ao consumidor.
Ou seja: a tabela estabelece um teto, não um preço fixo obrigatório, e os comércios não podem ultrapassar do valor estabelecido.
Por que existe reajuste anual de medicamentos?
O reajuste anual de medicamentos está previsto na legislação brasileira como uma forma de manter o equilíbrio do mercado farmacêutico. Ao longo do ano, fatores como inflação, variação cambial e custos de produção podem impactar diretamente a indústria, tornando necessária uma atualização controlada dos preços.
Para evitar aumentos frequentes e desorganizados, o governo concentra essa correção em um único momento: 1º de abril. A atualização da tabela cmed define o teto máximo permitido, garantindo previsibilidade para o setor e proteção ao consumidor contra reajustes abusivos.
Como é calculado o reajuste?
O cálculo do reajuste anual considera uma fórmula definida em lei, que inclui fatores como:
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Fator de produtividade da indústria farmacêutica;
Ajustes relativos à concorrência do mercado;
Custos não recuperáveis.
O percentual final é divulgado oficialmente pela CMED no fim de março e passa a valer em 1º de abril. Após a publicação, os laboratórios podem atualizar seus preços respeitando o limite estabelecido na tabela cmed.
Muitas vezes, o impacto é gradual. Algumas empresas aplicam o reajuste imediatamente, enquanto outras diluem ao longo dos meses. Para o consumidor, o mais importante é acompanhar preços e pesquisar antes de comprar, especialmente medicamentos de uso contínuo.
Todos os medicamentos sofrem reajuste?
Sim, a atualização da tabela cmed abrange medicamentos regulados pela CMED. Isso inclui:
Medicamentos de referência;
Genéricos;
Similares;
Produtos sujeitos à prescrição médica.
No entanto, o percentual pode variar conforme o nível de concorrência do produto no mercado. Medicamentos com maior concorrência tendem a ter reajustes menores dentro do teto permitido.
Estratégias que podem ajudar
O reajuste anual autorizado pela pode gerar preocupação, especialmente para quem depende de medicamentos de uso contínuo. Pessoas com doenças crônicas, idosos e famílias que mantêm tratamentos mensais costumam sentir mais diretamente qualquer alteração nos preços.
Por isso, separamos algumas dicas que podem te tranquilizar em relação ao reajuste anual da tabela cmed:
1. Pesquisar preços: Os valores variam bastante entre farmácias físicas e online.
2. Optar por genéricos: Genéricos costumam ter preços mais competitivos e também seguem os limites da tabela cmed.
3. Participar de programas de desconto: Muitos laboratórios oferecem descontos diretos mediante cadastro.
4. Consultar programas públicos: Medicamentos do programa Farmácia Popular podem ter subsídio ou gratuidade, dependendo do caso.
A Tabela CMED é obrigatória?
Sim. A tabela cmed estabelece o preço máximo permitido por lei. Caso uma farmácia cobre acima do valor autorizado, pode sofrer penalidades. A fiscalização pode ocorrer por meio de órgãos de defesa do consumidor, vigilância sanitária e denúncias ao Procon.
A consulta da tabela pode ser feita no site oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Lá é possível acessar as resoluções publicadas e verificar os valores atualizados após o reajuste anual.
Como a Tabela CMED protege o consumidor?
Sem um limite regulado, o mercado poderia praticar preços muito acima da inflação. A tabela cmed ajuda a:
Evitar aumentos abusivos;
Garantir transparência;
Criar previsibilidade anual;
Manter equilíbrio entre indústria e população.
Embora o reajuste possa pesar no bolso, ele ocorre dentro de critérios definidos legalmente.
Dúvidas frequentes sobre o reajuste anual da tabela cmed
O reajuste acontece mais de uma vez por ano?
Não. A atualização ocorre uma vez ao ano, sempre em 1º de abril.
O governo define o preço exato?
Não. O governo define o teto máximo por meio da tabela cmed.
Medicamentos hospitalares entram no reajuste?
Sim, medicamentos regulados pela CMED estão sujeitos à atualização anual.
Posso denunciar preço acima do permitido?
Sim. O consumidor pode procurar o Procon ou registrar reclamação nos órgãos competentes.
Conclusão
O reajuste anual dos medicamentos em 1º de abril é um processo regulado e previsto em lei. Em 2026, como nos anos anteriores, a atualização da tabela cmed estabelece o teto máximo permitido para comercialização em todo o país.
Embora possa gerar preocupação, é importante lembrar que o reajuste é limitado, não significa aumento automático, existem alternativas para economizar e o consumidor está protegido por legislação específica.
Manter-se informado é a melhor forma de planejar gastos e garantir acesso contínuo aos tratamentos necessários. Aqui no Momento Saúde, seguimos acompanhando atualizações importantes para manter você bem informado.
Fontes:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resoluções anuais da CMED – Atos normativos que estabelecem o percentual máximo de reajuste de medicamentos, publicados no Diário Oficial da União;
Ministério da Saúde.







