Senado discute permissão de farmácias em supermercados

Farmacêutica mostrando produto para mulher em farmácia + subtítulo

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Projeto no Senado quer autorizar venda de medicamentos em supermercados

A venda de medicamentos em supermercados, tema que já gerou controvérsia no passado, voltou ao debate com força no Senado. O Projeto de Lei 1774/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), passou por alterações importantes e agora propõe que esses estabelecimentos possam instalar farmácias completas em suas dependências.

O novo texto, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite que farmácias em supermercados comercializem medicamentos com ou sem prescrição médica, desde que cumpram as exigências sanitárias e legais determinadas pela Anvisa. A proposta segue para avaliação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao plenário.

Supermercado poderá vender remédios com receita, desde que tenha farmácia instalada

Inicialmente, a proposta previa apenas a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) nas próprias prateleiras do mercado. Com as alterações feitas pelos senadores, a proposta evoluiu para um modelo mais controlado: agora, a ideia é permitir a criação de farmácias completas dentro dos supermercados, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico e sujeitas à fiscalização dos órgãos de saúde.

A partir dessa mudança, será possível adquirir tanto medicamentos simples quanto aqueles que exigem receita médica, como antibióticos, anti-hipertensivos e medicamentos controlados. Para isso, as farmácias precisam seguir as mesmas normas que já se aplicam a qualquer drogaria no Brasil, incluindo armazenamento adequado, controle de prazos de validade, exigência de receitas e presença de profissional habilitado.

Vantagens apontadas pelos defensores do projeto

Entre os argumentos mais citados pelos defensores do projeto está o acesso ampliado aos medicamentos. Muitos municípios, especialmente em regiões do interior ou áreas periféricas de grandes cidades, contam com poucos estabelecimentos farmacêuticos. Com a nova possibilidade, supermercados que já atuam nessas regiões poderão oferecer remédios com mais praticidade para a população.

Outro ponto levantado é a possibilidade de concorrência mais equilibrada no setor farmacêutico. Grandes redes de farmácia dominam boa parte do mercado brasileiro, o que, segundo analistas, pode manter os preços elevados. A entrada de novos players, como os supermercados, poderia gerar redução nos preços, aumento de promoções e melhoria no serviço ao consumidor.

Tal proposta também representa um incentivo ao modelo de conveniência, em que o cidadão pode resolver várias demandas — como compras, alimentação e saúde — em um único lugar. Essa tendência já é observada no setor varejista internacional e vem sendo incorporada gradualmente no Brasil.

Riscos e críticas da comunidade da saúde

Apesar dos benefícios mencionados, o projeto enfrenta críticas severas de conselhos de saúde, entidades farmacêuticas e especialistas. Um dos principais pontos de preocupação é que a inserção de farmácias no ambiente supermercadista pode transformar o medicamento em produto comum, favorecendo o consumo indiscriminado.

Organizações como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) argumentam que a proposta pode fragilizar a assistência farmacêutica e colocar a saúde da população em risco. Segundo essas entidades, existe o temor de que a estrutura comercial dos supermercados priorize vendas, e não orientação técnica adequada.

Além disso, questiona-se se os órgãos de fiscalização terão capacidade de acompanhar a expansão desse novo modelo, garantindo o cumprimento das regras sanitárias, especialmente em estabelecimentos com grande fluxo de clientes e múltiplas operações simultâneas.

Experiências internacionais trazem bons exemplos, mas com estrutura sólida

O modelo que está sendo proposto no Brasil encontra paralelos em países como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, onde é comum encontrar farmácias integradas a grandes redes varejistas. Nessas nações, os supermercados não apenas disponibilizam medicamentos, mas oferecem atendimento farmacêutico completo, muitas vezes com serviços de vacinação, acompanhamento terapêutico e orientações personalizadas.

Contudo, esses modelos bem-sucedidos só funcionam porque contam com sistemas de regulação robustos, treinamento contínuo dos profissionais e educação do consumidor sobre o uso racional dos medicamentos.

Caso o Brasil opte por adotar essa abordagem, será essencial investir em fiscalização, qualificação profissional e campanhas de conscientização para que os riscos sejam minimizados.

Próximos passos do projeto de lei

Com a aprovação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o próximo estágio do projeto é a análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Essa comissão avaliará os impactos da medida sobre a saúde pública, a segurança do paciente e o funcionamento do SUS.

Se o projeto for aprovado sem alterações, seguirá para o Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados. Caso também seja aprovado nessa casa legislativa e receba sanção presidencial, o Brasil poderá oficializar a venda de medicamentos em supermercados, desde que através de farmácias estruturadas.

Acesso facilitado, mas com responsabilidade

A proposta de permitir a venda de medicamentos em supermercados por meio de farmácias instaladas internamente apresenta uma tentativa de modernizar o acesso à saúde no Brasil. Se bem regulamentada, essa medida tem o potencial de democratizar o acesso, gerar concorrência e beneficiar o consumidor.

No entanto, os riscos apontados por especialistas não devem ser ignorados. Para que essa nova configuração funcione sem comprometer a segurança do paciente, será necessário garantir fiscalização eficiente, orientação técnica obrigatória e respeito à legislação sanitária.

Como em tantas questões de saúde pública, o sucesso dependerá do equilíbrio entre acesso, conveniência e responsabilidade técnica

Fontes:
Futuro da Saúde;
Agência Senado;
CNN Brasil;
Jota.info;
Folha de São Paulo.

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